O Cartão e o Adepto

Qual é a principal função do CdA?
O custo do cartão do adepto são 20€, actualmente, com duração de 3 anos, a renovação não tem custos, a não ser que sejam necessárias alterações.
Os 20€ servem para suportar os custos de produção, manutenção e suporte do sistema de emissão.
Informações necessários para emitir o CdA:
Primeiramente necessita de ser maior de 16 anos, e não poderá estar legalmente interdito de aceder a recintos desportivos.
Nome completo, morada de residência, documento de identificação, fotografia do cartão de cidadão, NIF, e-mail, número de telemóvel, quais os clubes que apoia e grupo organizado de adeptos em que se encontre filiado.
O CdA deverá chegar até si em 10 dias úteis, mas entretanto receberá um guia provisório válido por 30 dias (versão eletrónica do cartão) para poder usar imediatamente.
Onde posso pedir o Cartão do Adepto? No portal oficial do CdA, ou em ePortugal.
A Lei 39/2009, de 30 de julho, desde a sua alteração e republicação pela Lei 113/2019, de 11 de setembro, prevê como obrigatório o estabelecimento de Zonas com condições especiais de acesso e permanência (ZCEAPs) apenas em espetáculos desportivos das competições profissionais ( como é o caso da I e II Liga) e outros que sejam considerados de risco elevado. Estas zonas são propostas pelo clube/promotor do espetáculo desportivo para o setor visitado e para o setor visitante, sendo depois sujeitas a aprovação nos termos da lei.
O cartão do adepto tem como função permitir o acesso às ZCEAPs e o usufruto de condições especiais de acesso e permanência, sendo uma decisão individual de cada adepto a adesão e sua utilização.
A utilização de tarjas, bandeiras gigantes, megafones e instrumentos produtores de ruído, bem como outras condições especiais, habitualmente associadas à cultura dos grupos organizados de adeptos (também designadas de claques de futebol), nos espetáculos desportivos das competições profissionais e outros que sejam considerados de risco elevado, apenas são autorizadas nestas zonas. O adepto tem a opção de adquirir ingressos para zonas em que não é necessário o cartão do adepto, ou seja, para zonas que não a ZCEAP.
O cartão do adepto contribuirá para a uma implementação mais efetiva das medidas de exclusão de adeptos de risco, em particular pelo uso de medidas de interdição de acesso a recintos desportivos, um dos princípios base defendidos na Convenção de Saint-Denis, do Conselho da Europa. https://www.coe.int/en/web/sport/safety-security-and-service-approach-convention. Com efeito, existem já situações em que o cartão do adepto permitiu bloquear tentativas de adeptos que estavam impedidos de acederem a recintos desportivos de obterem o cartão ou de obterem ingressos para espetáculos desportivos durante o tempo de interdição.
Trata-se ainda de uma medida que permite compatibilizar as diversas formas de estar num estádio de futebol, garantindo espaço para o usufruto de um espetáculo desportivo em contexto familiar (nas bancadas que não estejam inseridas em ZCEAP), ou, em alternativa, numa forma de estar mais efusiva por parte dos adeptos habitualmente conotados com os grupos organizados de adeptos, uma vez que, tal como anteriormente referido, apenas nas ZCEAP é permitida a utilização de tarjas, bandeiras gigantes, megafones e instrumentos produtores de ruído, bem como os demais artigos autorizados e habitualmente usados pelos grupos organizados de adeptos.
Importa ainda esclarecer que a obrigatoriedade das ZCEAP e correspondente cartão de acesso, é apenas uma medida entre muitas outras que têm a sua origem, como referimos, na Lei 113/2019, de 11 de setembro, da Assembleia da República, depois de um amplo debate com auscultação de diversas entidades, tais como os organizadores das competições desportivas e forças de segurança.
Em complemento à informação solicitada permita-nos ainda partilhar matéria que consideramos relevante e que temos vindo a ser publicamente apresentada, que poderá ser consultado neste artigo https://www.zerozero.pt/news.php?id=331979 ou ainda na recente entrevista dada pelo Presidente da APCVD, acessível em https://www.facebook.com/JornaldoCentro/videos/273561060795467/
Neste momento encontram-se ativos mais de 1500 cartões, conforme https://portaldoadepto.incm.pt/PortaldoAdepto/.
Opinião:
A verdade é que o CdA não é algo novo, e até já foi aplicado em outros países Europeus, não tendo sido bem sucedido, e também à imagem do que está acontecer cá mal recebido pelos adeptos. A quem fale em atentado a liberdade, sendo que o acesso continuará a ser livre mas por sua vez controlado, principalmente os grupos organizados terão de ceder todas as suas informações, algo que gerou algum desconforto. Os valores também geraram alguma discussão, o adepto terá de pagar 20 euros para comprar o CdA, e ainda comprar o bilhete, mas é preciso lembrar que são 20€ durante 3 anos, não tendo custos adicionais de renovação.
Não sei se o CdA é a medida mais efectiva para travar a violência no desporto, e ainda até a data esse maior controle de informação do adepto ainda não trouxe nenhum beneficio prático, mas talvez uma época de teste seja positivo, efectivamente não foi algo que correu bem noutros países mas até que ponto não terá sido pelo boicote e não pela falta de efectividade, também temos de ter sempre em consideração os países onde foi aplicado e a violência no desporto presente e o nosso cenário actual, que infelizmente não é favorável, não sou a favor de medidas extremas, mas os momentos de tensão e violência no desporto tem pedido mão pesada, várias foram as pessoas que pediram medidas, lembremos o caso Marega no Estádio D.Afonso Henriques, seria evitado com o CdA? Muito provavelmente não, e a conclusão seria igual ou semelhante.
Ainda assim a base dos ideais do Cartão do Adepto são boas, afinal quem não quer combater o racismo, xenofobia e violência nos recintos desportivos, resta sabes se os benefícios compensam os malefícios, mas isso só o tempo dirá, se lhe for concedido tempo.


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